Beatriz Brogio, Advogado

Beatriz Brogio

Maringá (PR)
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Beatriz Brogio, Advogado
Beatriz Brogio
Comentário · há 7 anos
Jildeão Alencar, a CF em seu art. 100, § 8º veda o fracionamento do precatório. Diz que: “É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.”

Complementação: SV 47 e decisão do STF neste ano no sentido de que os Honorários advocatícios em ação coletiva não podem ser fracionados.
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